Contribua com 0,5% do IRS Liquidado.

Os recursos não são inesgotáveis.


Um projecto desta grandiosidade implica ter muita paciência na medida em que a burocracia existente é desgastante pela sua lentidão temporal, nomeadamente fazer pedidos num ano civil para se poder ter financiamento/doações no ano seguinte e só receber o dinheiro no 3º ano é mesmo uma prova de esforço que exige muita resistência visto o imediatismo não poder funcionar como pretenderíamos. O nosso silêncio tem ajudado a ultrapassar este deserto temporal.



É certo que à nossa volta vemos tudo a necessitar de tudo e mais alguma coisa, no entanto o nosso objectivo é centrado nos associados e estes sabem tão bem como nós das dificuldades e do estado inicial do projecto para o qual o financiamento dos 0,5% da liquidação do IRS é essencial.

Nós, os TOC, com o nosso trabalho, que passou de voluntário e sem reconhecimento da nossa abnegação a obrigatório e não pago por quem o impõe, muito temos ajudado na modernização da Administração Fiscal (AF). E afecta-nos o não reconhecimento do nosso meritório esforço, sem o qual a AF não lograria cobranças atempadas, quando nos são constantemente reduzidos os prazos e, não raro, com sistema a ficar inoperativo.

Enquanto isto, deparamo-nos cada dia com mais dificuldades em programar quer a nossa velhice quer a resposta a qualquer imprevisto temporal a que estamos sujeitos. Humanos que somos, enquanto TOC também estamos vulneráveis às incertezas da própria vida e somos sujeitos passíveis de situações de desgraça, as quais, pela sua violência, imprevisão ou circunstâncias em que ocorrem, não raras vezes geram alterações que, não nos propiciam condições que possibilitem uma vivência com um mínimo de dignidade, enquanto vitimas.

Não pretende a ASTOC substituir-se às entidades governamentais vocacionadas para as questões de Segurança Social ou, tão pouco, cultivar uma doutrina de negligência, no que respeita à transferência de risco para as entidades a isso autorizadas, mas tão só criar um mecanismo que suscite entre todos os TOC o sentimento de solidariedade intraprofissional, mormente na angariação e gestão de fundos gratuitos. Por tudo isto, e pelo mais previsto nos objectivos da ASTOC, convido todos os colegas a associarem-se na contribuição dos 0,5% do imposto liquidado (Lei 16/2001 de 22 de Junho), colocando no anexo H, Quadro 9, campo 901, o número de contribuinte 509364950, da ASTOC, com a cruzinha na linha correspondente a Instituições de Solidariedade Social ou pessoas colectivas de utilidade Publica (Art. 32, n.º 6 Lei 16/2001 de 22 de Junho), conforme exemplo abaixo."